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» PRÊMIO MARCIA SANDES

 
Regulamento do concurso do ano 2011
 

Art. 1º - O Concurso "PRÊMIO MÁRCIA SANDES" é promovido pelo Departamento Cultural da AMPEM em caráter permanente e periodicidade anual, e destina-se a selecionar 06 (seis) melhores trabalhos jurídicos, 03 (três) de cada categoria, de autoria de associados da AMPEM, da ativa ou aposentado, desde que jamais publicados em livros, revistas, periódicos e inéditos em concursos de cunho jurídico.

Art. 2º - Os trabalhos dividir-se-ão em 02 (duas) categorias: a) peças processuais referentes a autos de processos administrativos ou judiciais de qualquer natureza; b) artigos versando sobre temas jurídicos.

Art. 3º - Cada associado só poderá concorrer com apenas 01 (um) trabalho, devendo optar por qual categoria que deseja concorrer.

§1º – Os trabalhos deverão ser de autoria individual.

§ 2º - Não poderão constar dos trabalhos quaisquer referências ao nome do autor e de sua Promotoria/Procuradoria de Justiça e tampouco a outras palavras ou expressões que permitam a identificação do Promotor/Procurador de Justiça concorrente, sob pena de desclassificação pela Comissão Julgadora.

Art. 4º – Os trabalhos deverão seguir as seguintes regras:

I – Redigidos em português, preferencialmente no impessoal, e encaminhados em 01 (um) via impressa, juntamente com o respectivo arquivo eletrônico em formatação Word for Windows.

II - Configurados em espaço simples, corpo 12, com base na fonte Times New Roman, papel Ax4.

Art. 5º – O candidato que optar por concorrer na categoria peça processual deverá encaminhar também uma cópia do original da peça processual referente no ato da inscrição.

Art. 6º –
Os artigos deverão seguir as normas disciplinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Parágrafo único – Recomenda-se o sistema autor-data para as citações no texto e o sistema numérico para as notas explicativas (notas de rodapé).

Art. 7º – Os trabalhos deverão ser enviados ao Departamento Cultural até o dia 02 de setembro de 2011

§1º -
Ao receber os trabalhos o funcionário encarregado da recepção pô-los-á todos no correspondente envelope numerado por categoria e por autor, preenchendo o respectivo recibo a ser passado ao associado/concorrente, com idêntica numeração do envelope, do qual extrairá cópia, colocando-a em outro envelope lacrado e guardando-a em arquivo da AMPEM, à disposição da Comissão Julgadora.

§2º - A numeração posta no recibo servirá, quando da conclusão do julgamento, para identificação do seu autor.

Art. 8º – Compete aos membros do Departamento Cultural da AMPEM:

I – Dar publicidade ao concurso “Prêmio Márcia Sandes”.

II – Indicar os membros da Comissão Julgadora com a devida ratificação pela Diretoria da AMPEM.

III –
Divulgar o resultado.

IV – Encaminhar os trabalhos vencedores à Diretoria da AMPEM para publicação em revista impressa e/ou eletrônica.

Parágrafo único – Serão publicados também os trabalhos que merecerem menção honrosa da Comissão Julgadora.

Art. 9º – A Diretoria da AMPEM encaminhará os trabalhos selecionados à Corregedoria Geral do Ministério Público visando às anotações devidas nos prontuários funcionais dos vencedores, para efeito do disposto no art. 7º, §2º, III, da Lei Complementar Estadual nº. 13/91.
Parágrafo único – Os vencedores do concurso receberão certificados e placas alusivas.

Art. 10.
A Comissão Julgadora será composta por 07 (sete) examinadores, sendo 02 (dois) Procuradores de Justiça e 02 (dois) Promotores de Justiça do Ministério Público Estadual, além de 03 (três) convidados especiais, de reconhecido saber jurídico, proveniente ou não do Magistério Superior, do Ministério Público Federal ou de outros Estados, da Magistratura Federal, Estadual e de outros Estados ou da Ordem dos Advogados do Brasil, todos indicados pelo Departamento Cultural e submetidos à ratificação da Diretoria Executiva.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido dentre um dos integrantes do Ministério Público Estadual.

Art. 11. As promoções e manifestações jurídicas dos concorrentes receberão avaliação objetiva, constante de conceitos emitidos através de notas de 0 (zero) a 10 (dez), atribuídos por cada examinador, para cada um dos seguintes aspectos: pertinência, redação e linguagem, devendo ser desprezada sempre a maior e a menor nota, extraindo-se a média parcial das 05 (cinco) notas restantes de cada aspecto, mencionado e a média final das 03 (três) médias parciais obtidas.

Art. 12. Os examinadores remeterão suas notas até o dia 30 do mês de setembro de 2011, em formulário próprio, com os respectivos trabalhos, em envelope lacrado, que somente será aberto por ocasião do julgamento.

Art. 13. O julgamento dos trabalhos será efetuado durante a reunião da Comissão, com a presença de no mínimo três de seus membros, sendo obrigatória a participação do Presidente da Comissão.

Parágrafo único – A Comissão procederá com a abertura dos envelopes e extrairá a média final dos trabalhos, declarando os vencedores e a menção honrosa, se houver, devendo ser lavrada ata respectiva.

Art. 14. O Julgamento do Concurso de que trata este regulamento ocorrerá até o dia 07 do mês de outubro de 2011, com divulgação dos resultados e premiação preferencialmente na data de 14 de dezembro (Dia Nacional do Ministério Público).

Art. 15. Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pelo Departamento Cultural.

São Luís (MA), 06 de julho de 2011

DORACY MOREIRA REIS SANTOS
Presidente da AMPEM
 
Vencedores Prêmio Márcia Sandes 2010

CATEGORIA “A”: PEÇA PROCESSUAL

1º lugar: Ação Civil Pública Cominatória de obrigação de fazer, com pedido de Antecipação de Tutela
Autor: Dr. José Márcio Maia Alves

2º lugar:  Memorial
Autor: Dr. Leonardo Rodrigues Tupinambá

3º lugar:  Ação Civil Pública
Autor: Dr. Henrique Helder de Lima Pinho

CATEGORIA “B”: ARTIGO JURÍDICO

1º lugar: Os Princípios da culpabilidade compartilhada e da duração razoável do processo como atenuantes inominadas na dosimetria da pena.
Autor: Dr. Justino da Silva Guimarães

2º lugar: O Recebimento da denúncia ou queixa após a Lei 11.719/08: A Imprescindibilidade do Contraditório Prévio à acusação.
Autor: Dr. Rodolfo Soares dos Reis

3º lugar:  A Natureza da Ação Penal nos Crimes de Lesões Corporais Leves e Culposas após a Lei Maria da Penha.          
Autor: Dr. Carlos Róstão Martins Freitas

 
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